Rua Estevam Hernandes
Fonte: iGospel
Em mais uma conquista do povo de Deus em breve será inaugurada a Rua com o nome de Estevam Hernandes pai do Servo de Deus Apóstolo Estevam Hernandes que viveu toda a sua vida na Aclimação, a rua fica situada em frente ao cemitério que o Sr. Estevam Hernandes trabalhou. Esta conquista se deve em parte ao incrível trabalho da Vereadora
Noemi Nonato que foi uma conquista tremenda pois varios outros vereadores
eram contra a aprovação desta lei que recebeu o número de 360/07.
Segue abaixo a descrição da lei:
“Denomina “RUA ESTEVAM HERNANDES” o logradouro público denominado
Rua Projetada, compreendida entre a Praça do Povo Húngaro e a Rua Gregório Serrão
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Denomina RUA ESTEVAM HERNANDES o logradouro público denominado
Rua Projetada, compreendida entre a Praça do Povo Húngaro e Rua Gregório Serrão,
no bairro de Vila Mariana.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
Em mais uma conquista do povo de Deus em breve será inaugurada a Rua com o nome de Estevam Hernandes pai do Servo de Deus Apóstolo Estevam Hernandes que viveu toda a sua vida na Aclimação, a rua fica situada em frente ao cemitério que o Sr. Estevam Hernandes trabalhou. Esta conquista se deve em parte ao incrível trabalho da Vereadora
Noemi Nonato que foi uma conquista tremenda pois varios outros vereadores
eram contra a aprovação desta lei que recebeu o número de 360/07.
Segue abaixo a descrição da lei:
“Denomina “RUA ESTEVAM HERNANDES” o logradouro público denominado
Rua Projetada, compreendida entre a Praça do Povo Húngaro e a Rua Gregório Serrão
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Denomina RUA ESTEVAM HERNANDES o logradouro público denominado
Rua Projetada, compreendida entre a Praça do Povo Húngaro e Rua Gregório Serrão,
no bairro de Vila Mariana.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
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