“Marcha para Jesus é a conquista do povo de Deus”, afirma Senador Marcelo Crivella

O senador Marcelo Crivella, autor do projeto de lei que instituiu o Dia Nacional da Marcha para Jesus, participou nesse último feriado (2/11) da Marcha de São Paulo, mega evento que mobilizou cerca de 5 milhões de fiéis de diversos pontos e localidades do Brasil e do mundo.

Muito requisitado pela imprensa dos mais diversos veículos, Crivella afirmou que a Marcha para Jesus é a conquista do povo de Deus nessa nação. “A Marcha para Jesus traz a unidade da igreja evangélica; não em torno de uma denominação, ou liderança e sim, da força desse povo que vai aumentando o reino de Deus”.

Segundo o senador carioca, a Marcha para Jesus atingirá diretamente o país em seu desenvolvimento: “No futuro, a igreja vai influenciar ainda mais na política e na economia diretamente, pois os evangélicos estão em franco crescimento".

Em Setembro de 2009, o projeto de lei que criou o Dia Nacional da Marcha para Jesus entrou em vigor após a oficialização em sessão solene realizada no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, com a presença do Presidente da república, ministros e autoridades evangélicas de diversas denominações.

A Lei

O projeto de Lei nº 3234/08, que institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus de autoria do Senador Marcelo Crivella, foi aprovada pela Comissão e Justiça (CCJ) e sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 03 de setembro de 2009.

A Lei tem como objetivo oficializar o evento, que já acontece regularmente em diversas cidades brasileiras, com respaldo de leis municipais.

De acordo com a lei, o Dia Nacional da Marcha para Jesus, será comemorado, anualmente, no primeiro sábado subseqüente aos sessenta dias após o Domingo de Páscoa.

Com a oficialização da data, a Marcha para Jesus em 2010 será realizada no dia 05 de Junho, de acordo com a lei federal de nº 12.025.

Lei nº 12.025, de 3 de Setembro de 2009
Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subseqüente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 04/09/2009 , Página 2 (Publicação)

Pb. Rodrigo Avelino
Comunicação Renascer

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