Por Alessandro Cristo
Repórter da revista Consultor JurídicoA recente decisão que condenou o casal Estevam e Sônia Hernandes por evasão de divisas, dada na terça-feira (1º/12) pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, põe novamente em destaque o nível de atenção dedicada pelo Ministério Público e pela Justiça aos movimentos religiosos de massa chamados neopentecostais evangélicos. Em crescimento contínuo há mais de 40 anos e com previsão de abranger metade dos brasileiros até 2020, as igrejas não têm atraído apenas fiéis. Sob os holofotes, ao reunir milhões de adeptos nas ruas, eleger parlamentares e colocar no ar programas diários e até canais exclusivos de televisão, despertam também a atenção de quem duvida de que o seu sucesso venha mesmo do céu.
Os alvos preferidos têm sido as igrejas Renascer em Cristo e Universal do Reino de Deus. As principais denúncias, no entanto, enfrentam dificuldades na Justiça. O Ministério Público tenta encaixar a tese de que, como não precisam explicar a origem do que recebem, as igrejas mais engajadas em atividades extracultos podem estar lavando dinheiro. Assim, as empresas e fundações criadas para administrar canais de televisão, projetos assistenciais, bens imóveis e até contratar funcionários estariam esquentando dinheiro sujo.
O problema é justamente esse: até agora, nenhuma prova trazida a público levou a indícios de dinheiro ganho em crimes. As acusações menos voláteis se baseiam apenas no fato de entidades com imunidade tributária investirem em negócios empresariais — o que a lei não proíbe, desde que os tributos das empresas sejam pagos normalmente. Ou seja, a possibilidade de haver lavagem já é motivo para acusações. “Aí é elocubrar”, diz Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado que defende os Hernandes e preside a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Até o acidente ocorrido em janeiro com o prédio da sede da Igreja Renascer, liderada pelo casal, virou assunto para o MP. Uma investigação apura se o desabamento do teto do templo, na Zona Central de São Paulo, que matou nove pessoas, foi culpa da direção, mesmo tendo a recente reforma do telhado sido aprovada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo.
Nesta quinta-feira (3/12), a Justiça concedeu liminar ao MP que suspende a execução da reconstrução do prédio. O MP alega que o edifício vai trazer impacto no trânsito da região, no bairro do Cambuci, e que uma comissão especializada da Prefeitura é que deveria ter autorizado o alvará. Segundo a Assessoria de Imprensa da Igreja, o alvará foi expedido em agosto e passou duas vezes pela avaliação da Comissão de Edificações e Uso do Solo (Ceuso). A Igreja, no entanto, funciona neste local, na zona central da cidade, há mais de 20 anos.
Nem o jogador Kaká escapou. Membro mais ilustre — e responsável por um dos maiores dízimos — da igreja do apóstolo Estevam Hernandes, o craque de futebol recebeu na Itália, quando ainda jogava no Milan, uma intimação para prestar depoimentos sobre seu envolvimento na suposta lavagem. Não compareceu. A autoria da estranha intimação, no entanto, não foi assumida por ninguém.
A defesa dos Hernandes desconfiou do pedido e descobriu que o documento não havia sido homologado pela Justiça brasileira, como manda a lei, mas saiu direto do MP. Marcelo Mendroni, promotor paulista que tinha o nome assinado no pedido, negou o envio. Para complicar, o documento ainda exibia as armas da Justiça, como se tivesse saído da 1ª Vara Criminal de São Paulo. “Por parte do Juízo, em momento algum se determinou ou se expediu ofício à Justiça italiana para intimação da mencionada testemunha”, disse o juiz da 1ª Vara em despacho.
Para D’Urso, atribuir ao recebimento de dízimos a pecha de esquema de lavagem de dinheiro é criminalizar a atividade religiosa. “Todas as religiões sobrevivem das doações, que são destinadas à manutenção das entidades e a obras sociais comuns”, diz. A proibição de uma atividade lícita ou a criação de mecanismos que a restrinjam, para o advogado, é “uma hipocrisia”.
Condenação precipitadaEm relação à condenação dos Hernandes por evasão de divisas, o advogado afirma que o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, se precipitou, o que pode garantir a absolvição no julgamento da apelação. Segundo D’Urso, a sentença do juiz se baseou em provas vindas da Procuradoria de Miami, nos Estados Unidos, onde o casal cumpriu pena por entrar com US$ 56 mil não declarados. “Mas os documentos vieram para instruir o processo que corre na 1ª Vara, e não poderiam ser emprestados à 6ª Vara, salvo com autorização expressa da Procuradoria de Miami”.
Segundo o advogado, a autorização é exigência prevista no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal firmado entre os governos brasileiro e norteamericano, validado no Brasil pelo Decreto 3.810/01. Ele afirma que um ofício do Ministério da Justiça confirma a autorização verbal — e não expressa — da Procuradoria norteamericana, o que anularia as provas usadas na condenação. Como a fase de instrução acabou e o juiz não pode mais se manifestar no processo, só restaria a absolvição. “Juiz não pode emendar sentença, acabou sua jurisdição”, diz D'Urso.
Também foram religiosos os argumentos que levaram o juiz a aumentar a pena dos fundadores da Renascer na condenação. "A motivação não teria relevância se não fossem os réus quem são. Líderes religiosos, os acusados veneram as coisas sagradas e os mandamentos divinos", diz a sentença. Segundo ele, por defenderem esses princípios, "não poderiam incorrer à prática delitiva para o continuísmo de enriquecimento sem causa aparente colocado em marcha junto ao emaranhado de dogmas da fé cristã".
O agravante, segundo a sentença, se deve à função sacerdotal dos acusados. "Existem circunstâncias agravantes, em especial a de violação de dever inerente a ministério, ou seja, atividade religiosa, nos termos do artigo 61, inciso II, alínea ‘g’ (terceira figura), do Código Penal, de forma que aumento a pena aproximadamente em 1/6 (um sexto)”.
No entanto, a interpretação do dispositivo foi deformada, segundo D’Urso. Diz o texto do Código Penal: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ter o agente cometido o crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.” Por isso, diz o advogado, “a lei não agrava em função da qualidade do ofício que a pessoa exerce, mas em violação cometida durante o exercício ofício”, o que, de acordo com ele, em nada se relaciona com uma viagem ao exterior.
Problema localizadoIsso não quer dizer que existe má vontade ou perseguição contra as igrejas, na opinião do criminalista Arthur Lavigne, que defende outro alvo religioso do MP, o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus. “Os excessos são condenáveis, o MP extrapola, mas isso acontece em todos os segmentos”, afirma. “Os advogados também abusam, quando levam, por exemplo, uma testemunha para mentir em favor de seu cliente”.
Para Lavigne, embora tenham ambições e desejem a vitória como qualquer advogado, os promotores e procuradores públicos devem se conscientizar que, como representam o Estado, podem fazer um estrago muito maior. “O exercício da atividade leva à ânsia pela vitória, mas o MP deveria agir como um juiz, de forma a pacificar conflitos”, diz. “Mas são problemas isolados, e não da classe”.
Holofotes da mídia também são um chamariz sedutor tanto para o MP quanto para a Polícia e o Judiciário, que podem forçar distorções, segundo o advogado. “Por que todo crime precisa ter imediatamente um suspeito? Isso é um comportamento defeituoso, que pode levar a erros judiciais. Trabalha-se apenas para confirmar convicções. Quantos inocentes saíram dos corredores da morte nos Estados Unidos depois que passaram a ser colhidas provas de DNA?”
De acordo com ele, os juízes de primeiro grau, por estarem mais próximos das denúncias, se contaminam com a repercussão dos crimes e, por isso, tendem a condenar. “Basta ver a quantidade de prisões que são revogadas em recursos”, diz. Já como o Supremo Tribunal Federal, instâncias acima, trabalha com assuntos constitucionais, privilegia as garantias individuais.
Pressão universalAntes da Renascer em Cristo, outra comunidade entrou na mira do Ministério Público. Edir Macedo, líder da Universal do Reino de Deus, também foi acusado de lavar dinheiro, com o qual teria comprado a Rede Record, em 1989. Novamente as acusações ainda não tiveram desfecho. A investida começou depois que imagens captadas pela Rede Globo foram exibidas com insistência pelos telejornais, mostrando os obreiros da igreja levando sacolas de ofertas dos fiéis em um culto celebrado no estádio do Maracanã. A presssão contra a Universal, dona da Rede Record de Televisão, a segunda maior rede televisiva, é potencializada pela concorrência no setor, comanda pela líder Rede Globo de Televisão.
Macedo chegou a ficar 15 dias preso em 1992 por estelionato e charlatanismo. “Prender sob o argumento de que ele está enganando as pessoas com a sua religião ou coisa parecida é um absurdo, porque as pessoas têm fé naquilo que querem ter fé. Eu estou convencido de que se não tomarmos cuidado, daqui a pouco a polícia entra na sua casa e prende qualquer um sem nenhum critério. É preciso discutir o critério pelo qual o juiz julga ser charlatanismo.” A crítica, feita em 1992, foi do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Em seguida, vieram também denúncias de sonegação de impostos, crime financeiro e formação de quadrilha na compra da Record, e de contrabando e uso de documento falso na entrada de equipamentos eletrônicos estrangeiros no país, que seriam usados pela rede de televisão.
Mais tarde, em 2005, a Record e a Rede Mulher — esta também de propriedade de Macedo —, foram punidas por exibir depoimentos de pessoas que afirmavam ter sido adeptas de religiões africanas, como o Candomblé e a Ubanda, mas que se converteram ao Evangelho e deixaram a prática. A Justiça entendeu que havia discriminação a religiões afrobrasileiras, e condenou os canais a exibir por sete dias um programa de resposta, que deveria ser gravado nos próprios estúdios da emissora, com duração de uma hora. A decisão foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça um mês depois.
Discriminação também foi a alegação do Ministério Público Federal para pedir a proibição de circulação do livro Orixás, Caboclos e Guias: Deuses ou Demônios?, escrito por Edir Macedo. Segundo a ação civil pública, o livro era preconceituoso em relação às religiões de origem africana. A distribuição foi proibida em 2005 pela Justiça em primeiro grau, mas a decisão foi revertida no ano seguinte em segunda instância.
Em agosto, nova denúncia. A direção da igreja era acusada de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, mas a decisão judicial que autorizou a abertura do processo penal novamente não detalhou qual era o dinheiro sujo a ser lavado.
Como as denúncias chegavam de forma extremamente rápida à imprensa — a concorrentes da Record, inclusive —, e ganhavam destaque com frequência, Edir Macedo passou a revidar. Ações contra jornais foram a maneira encontrada para levar as críticas à Justiça. A jornalista Elvira Lobato, da Folha de S.Paulo, foi um dos alvos escolhidos para centenas de ações individuais de fiéis por todo o Brasil, devido a reportagens consideradas ofensivas. As ações, no entanto, caíram uma a uma porque a Justiça considerou ter havido orquestração.
Denúncias sem origemUm dos casos já chegou ao Supremo Tribunal Federal. Um Habeas Corpus pediu o trancamento da Ação Penal por lavagem de dinheiro contra o casal Hernandes e está em julgamento pelo Plenário da Corte. A discussão definirá o conceito de organização criminosa e a possibilidade de o Ministério Público usar, em suas denúncias, esse conceito como crime antecedente para justificar denúncia de lavagem de dinheiro.
No julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio lembrou que não existe crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia menção legal, conforme o inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição Federal. Em seu voto, Marco Aurélio disse que é necessária a edição de lei para dizer o que é uma organização criminosa.
Ratificar a uma convenção internacional sobre assunto — a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil com o Decreto 5.015, de 2004 —, no seu entendimento, não foi o mesmo que criar o tipo penal. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, no último dia 10 de novembro.
Integrantes do MP têm declarado que se o STF concluir que a formação de organização criminosa não compõe a ordem jurídica, por não haver lei específica que trate do assunto, as denúncias por lavagem de dinheiro podem cair. Criminalistas dizem que não é bem assim, já que a maior parte das denúncias traz outros tipos de acusação, como forma de emplacar alguma delas. No entanto, se elas forem trancadas, a falha deve ser atribuída exclusivamente aos propositores das denúncias.
Em denúncias de lavagem de dinheiro, o Ministério Público afirma que o conceito de organização criminosa existe e está devidamente explicado na Convenção de Palermo. A ligação entre lavagem de dinheiro e organização criminosa, segundo o MP, é feita porque, de acordo com a legislação brasileira — a Lei 9.613/98 —, a ocultação de bens ilícitos sempre é antecedida por outro crime, aquele que gerou os bens ilícitos.
http://www.conjur.com.br/2009-dez-05/acoes-ministerio-publico-focam-movimentos-evangelicos-expansao
Fonte: Notícias Renascer
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